Um advogado de Charlotte, Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, e contratou uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos. Ao fim de um mês, tendo fumado todo o stock de charutos e ainda sem ter pago sequer a primeira prestação do prémio do seguro, o advogado entrou com uma ação contra a seguradora.
Na ação, o causídico declarou que os charutos foram perdidos numa série de pequenos incêndios. A companhia de seguro recusou-se a pagar, fundamentando com um argumento óbvio: Que o homem consumiu os charutos do modo normal.
O advogado processou a seguradora . . . E ganhou!
Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram seguráveis e também que cobria o risco do fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado fogo inaceitável. Por isso, estava obrigada a pagar a indemnização.
Em vez de suportar o longo e caro recurso da sentença, a companhia de seguros aceitou a decisão e pagou Us$15. 000, 00 Ao advogado pela sua perda dos charutos raros, queimados nos incêndios.
Agora A Melhor Parte. Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 25 casos de Incêndios Dolosos, Porque Premeditados! Com a própria reinvindicação de pagamento do seguro e a jurisprudência do caso anterior a ser usada contra ele, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e condenado a 24 meses na prisão e a uma multa no valor de Usd 24. 000, 00.
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